sexta-feira, 20 de maio de 2011

Lei municipal de Incentivo à Cultura começa a receber projetos

 NATAL - RN

         Estão abertas a partir de hoje, até 23 de novembro, as inscrições para projetos culturais que visam obter benefício da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão. As inscrições são para projetos e eventos culturais realizados dentro da cidade de Natal.
            A lei municipal é um importante instrumento que aproximado produtores, artistas e investidores. Para este ano, o valor destinado à realização de projetos será de R$ 4.393.980,00. A aprovação do incentivo para os projetos depende da avaliação da comissão normativa, formada por representantes da classe cultural e das secretarias do município. Os projetos encaminhados serão avaliados pela comissão que considera desde a viabilidade técnica, orçamento, benefício social ao interesse público.
            O benefício será concedido a projetos que promovam o incentivo ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas: música e dança, teatro, circo e ópera, cinema, fotografia e vídeo, literatura e cartum, artes plásticas, artes gráficas, folclore e artesanato, história da cultura e crítica de artes, acervo e patrimônio histórico-cultural, museus, centros culturais e bibliotecas, relíquias e antiguidades, pesquisa e mapeamento. Além da aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural e promoção de campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilizações de bens culturais. Os projetos devem ser entregues, de 20 de maio até 23 de novembro, na sala do Programa Djalma Maranhão localizada na sede da Funcarte, Av Câmara Cascudo, Cidade Alta. Informações pelo telefone 3232 4959 /3232 4943.
            Para dar entrada nos projetos, os interessados devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Entidades Culturais - CEMEC. O cadastro do CMEC é feito na secretaria do Programa Djalma Maranhão, na Funcarte. Além disso, os agentes culturais devem preencher a proposta de incentivo em uma via impressa e outra em mídia digital, e protocolizá-las apresentando a seguinte documentação:
       
PESSOA JURÍDICA

            Cópia do CNPJ; cópia do instrumento constitutivo e suas alterações; cópia da ata de constituição e de eleição da diretoria atual e/ou termo de posse, conforme o caso; cópia do documento de identificação (Carteira de Identidade ou Habilitação - CNH) e do CPF do responsável legal; Currículo da instituição ou empresa atualizado; Cópia da carteira do CMEC; Certidão negativa de débitos municipais.
PESSOA FÍSICA
            Cópia do documento de identificação (Carteira de Identidade ou Habilitação - CNH); cópia do CPF; currículo do empreendedor atualizado; Cópia da carteira do CMEC; Certidão negativa de débitos municipais.

TRIBUNADONORTE

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